01 / Antes de começar
Para quem é
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar e quem as apoia.
As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais previstas na Lei Maria da Penha para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Elas podem ser pedidas mesmo sem boletim de ocorrência e valem enquanto houver risco.
02 / Passo a passo
O que fazer
Escolha por onde começar
Você pode procurar uma Delegacia da Mulher, qualquer outra delegacia, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou a Casa da Mulher Brasileira. Em muitos estados também é possível registrar a ocorrência pela delegacia on-line.
Conte o que aconteceu
Relate todas as violências, inclusive as psicológicas, morais e patrimoniais, e informe ameaças, acesso a armas e episódios anteriores. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco ajuda a medir o perigo.
Leve o que tiver
Documentos pessoais, capturas de tela, áudios, fotos, laudos e nomes de testemunhas. Não ter provas não impede o pedido: a palavra da mulher tem valor.
Peça as medidas
O pedido segue para o juiz, que tem até 48 horas para decidir. Podem ser determinados o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar ou de fazer contato, a suspensão da posse ou do porte de armas e o pagamento de alimentos provisórios, entre outras medidas.
Guarde a decisão com você
Tenha sempre uma cópia da medida protetiva. Descumpri-la é crime: se o agressor se aproximar, ligue 190.
Busque acompanhamento
A rede de saúde, a assistência social e os Centros de Referência ajudam a reconstruir a vida com segurança. A Defensoria Pública orienta sobre guarda, pensão e divisão de bens.
03 / Para ter à mão
O que a lei garante
- Medidas concedidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo (Lei 14.550/2023)
- Decisão do juiz em até 48 horas (Lei 11.340/2006, art. 18)
- Descumprir medida protetiva é crime (Lei 11.340/2006, art. 24-A)
- Atendimento policial e pericial especializado, preferencialmente por mulheres, sem contato com o investigado (art. 10-A)
04 / Continue