Guia 03 / 06

Onde ir, o que levar e o que a Justiça pode determinar para proteger você.

  • 5 min de leitura

01 / Antes de começar

Para quem é

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar e quem as apoia.

As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais previstas na Lei Maria da Penha para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Elas podem ser pedidas mesmo sem boletim de ocorrência e valem enquanto houver risco.

02 / Passo a passo

O que fazer

  1. Escolha por onde começar

    Você pode procurar uma Delegacia da Mulher, qualquer outra delegacia, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou a Casa da Mulher Brasileira. Em muitos estados também é possível registrar a ocorrência pela delegacia on-line.

  2. Conte o que aconteceu

    Relate todas as violências, inclusive as psicológicas, morais e patrimoniais, e informe ameaças, acesso a armas e episódios anteriores. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco ajuda a medir o perigo.

  3. Leve o que tiver

    Documentos pessoais, capturas de tela, áudios, fotos, laudos e nomes de testemunhas. Não ter provas não impede o pedido: a palavra da mulher tem valor.

  4. Peça as medidas

    O pedido segue para o juiz, que tem até 48 horas para decidir. Podem ser determinados o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar ou de fazer contato, a suspensão da posse ou do porte de armas e o pagamento de alimentos provisórios, entre outras medidas.

  5. Guarde a decisão com você

    Tenha sempre uma cópia da medida protetiva. Descumpri-la é crime: se o agressor se aproximar, ligue 190.

  6. Busque acompanhamento

    A rede de saúde, a assistência social e os Centros de Referência ajudam a reconstruir a vida com segurança. A Defensoria Pública orienta sobre guarda, pensão e divisão de bens.

03 / Para ter à mão

O que a lei garante

  • Medidas concedidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo (Lei 14.550/2023)
  • Decisão do juiz em até 48 horas (Lei 11.340/2006, art. 18)
  • Descumprir medida protetiva é crime (Lei 11.340/2006, art. 24-A)
  • Atendimento policial e pericial especializado, preferencialmente por mulheres, sem contato com o investigado (art. 10-A)

04 / Continue

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