Violência 01 / 09

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, deixe ou não marcas visíveis.

  • Quando o corpo é atingido

01 / O que é

Definição

É o uso intencional da força contra o corpo de alguém para ferir, causar dor ou controlar. Tapas, empurrões e puxões de cabelo também são violência, mesmo quando não deixam marcas.

É a forma mais reconhecida, mas raramente aparece sozinha: quase sempre vem acompanhada de ameaças, humilhações e controle. E tende a se repetir e a ficar mais grave com o tempo.

“a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”

Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, art. 7º, I

02 / Como se manifesta

Exemplos

  • Tapas, socos, chutes, empurrões e beliscões
  • Puxões de cabelo e torções
  • Apertar o pescoço ou tentar sufocar
  • Queimaduras e cortes
  • Arremessar objetos contra a pessoa
  • Ameaçar ou ferir com faca, arma ou outros objetos

03 / Sinais de alerta

Como reconhecer

  • Machucados sem explicação, ou com explicações que não combinam com a lesão
  • Marcas em diferentes estágios de cicatrização
  • Roupas que escondem o corpo mesmo no calor
  • Faltas frequentes ao trabalho, à escola ou a compromissos
  • Medo ou tensão diante do parceiro, da parceira ou de um familiar
  • Idas repetidas ao pronto-socorro por “acidentes”

04 / Como agir

O que fazer

  1. Em perigo, ligue 190

    Se a agressão está acontecendo ou pode acontecer a qualquer momento, chame a Polícia Militar. Vizinhos e testemunhas também podem ligar.

  2. Procure atendimento de saúde

    UBS, UPA ou hospital cuidam das lesões, registram o atendimento no prontuário e fazem a notificação. Esse registro ajuda a comprovar a violência depois.

  3. Registre a ocorrência

    Em uma Delegacia da Mulher ou em qualquer delegacia. O exame de corpo de delito documenta as lesões.

  4. Peça medida protetiva

    A Justiça pode afastar quem agride de casa e proibir que se aproxime ou faça contato. O pedido pode ser feito na delegacia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público.

05 / Onde buscar ajuda

Canais gratuitos

06 / O que diz a lei

Direitos e leis

  • Lei 11.340/2006, Lei Maria da PenhaDefine a violência física como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e cria as medidas protetivas de urgência.
  • Código Penal, art. 129Lesão corporal. Quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é maior.
  • Lei 14.994/2024Tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.