Violência 01 / 09
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, deixe ou não marcas visíveis.
- Quando o corpo é atingido
01 / O que é
Definição
É o uso intencional da força contra o corpo de alguém para ferir, causar dor ou controlar. Tapas, empurrões e puxões de cabelo também são violência, mesmo quando não deixam marcas.
É a forma mais reconhecida, mas raramente aparece sozinha: quase sempre vem acompanhada de ameaças, humilhações e controle. E tende a se repetir e a ficar mais grave com o tempo.
“a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”
Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, art. 7º, I
02 / Como se manifesta
Exemplos
- Tapas, socos, chutes, empurrões e beliscões
- Puxões de cabelo e torções
- Apertar o pescoço ou tentar sufocar
- Queimaduras e cortes
- Arremessar objetos contra a pessoa
- Ameaçar ou ferir com faca, arma ou outros objetos
03 / Sinais de alerta
Como reconhecer
- Machucados sem explicação, ou com explicações que não combinam com a lesão
- Marcas em diferentes estágios de cicatrização
- Roupas que escondem o corpo mesmo no calor
- Faltas frequentes ao trabalho, à escola ou a compromissos
- Medo ou tensão diante do parceiro, da parceira ou de um familiar
- Idas repetidas ao pronto-socorro por “acidentes”
04 / Como agir
O que fazer
Em perigo, ligue 190
Se a agressão está acontecendo ou pode acontecer a qualquer momento, chame a Polícia Militar. Vizinhos e testemunhas também podem ligar.
Procure atendimento de saúde
UBS, UPA ou hospital cuidam das lesões, registram o atendimento no prontuário e fazem a notificação. Esse registro ajuda a comprovar a violência depois.
Registre a ocorrência
Em uma Delegacia da Mulher ou em qualquer delegacia. O exame de corpo de delito documenta as lesões.
Peça medida protetiva
A Justiça pode afastar quem agride de casa e proibir que se aproxime ou faça contato. O pedido pode ser feito na delegacia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público.
05 / Onde buscar ajuda
Canais gratuitos
06 / O que diz a lei
Direitos e leis
- Lei 11.340/2006, Lei Maria da PenhaDefine a violência física como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e cria as medidas protetivas de urgência.
- Código Penal, art. 129Lesão corporal. Quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é maior.
- Lei 14.994/2024Tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.