Violência 02 / 09
Humilhar, ameaçar, controlar e isolar para diminuir a autoestima e dominar as decisões de outra pessoa.
- A ferida que não aparece
01 / O que é
Definição
É toda conduta que causa dano emocional, diminui a autoestima ou busca controlar as ações, os comportamentos, as crenças e as decisões de alguém. Não deixa marcas no corpo, mas adoece: ansiedade, depressão, insônia e pensamentos de morte são consequências frequentes.
Por ser silenciosa, costuma ser a primeira a aparecer e a última a ser reconhecida. Muitas vezes quem sofre passa a duvidar da própria percepção, porque é levado a acreditar que exagera ou que tem culpa.
“qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”
Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, art. 7º, II
02 / Como se manifesta
Exemplos
- Humilhar, xingar e ridicularizar, em público ou em particular
- Ameaçar de agressão, de morte ou de tirar os filhos
- Controlar roupas, horários, amizades, celular e redes sociais
- Isolar da família e dos amigos
- Vigiar e perseguir de forma insistente
- Fazer a pessoa duvidar da própria memória e do próprio juízo
- Chantagear e manipular com culpa ou ciúme
03 / Sinais de alerta
Como reconhecer
- Medo constante de desagradar, como quem “pisa em ovos”
- Afastamento dos amigos, da família e de atividades de que gostava
- Tristeza, ansiedade, insônia e queda na autoestima
- Pedir permissão para decisões simples do dia a dia
- Justificar o comportamento de quem agride
- Sentir culpa por tudo o que dá errado
04 / Como agir
O que fazer
Nomeie o que está acontecendo
Reconhecer que humilhação, controle e ameaça são violência é o primeiro passo. Não é exagero e não é culpa de quem sofre.
Guarde registros
Mensagens, áudios, e-mails e anotações com datas ajudam a comprovar a violência psicológica e a pedir proteção.
Busque apoio
Converse com alguém de confiança e procure uma unidade de saúde, um CAPS ou um Centro de Referência da Mulher. O Ligue 180 orienta a qualquer hora.
Peça medida protetiva
A violência psicológica também justifica medidas protetivas de urgência, mesmo sem nenhuma agressão física.
05 / Onde buscar ajuda
Canais gratuitos
06 / O que diz a lei
Direitos e leis
- Lei 11.340/2006, art. 7º, IIReconhece a violência psicológica como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Código Penal, art. 147-BCrime de violência psicológica contra a mulher, incluído pela Lei 14.188/2021.
- Código Penal, art. 147-ACrime de perseguição, o chamado stalking, incluído pela Lei 14.132/2021.
- Código Penal, art. 147Crime de ameaça.