Violência 02 / 09

Humilhar, ameaçar, controlar e isolar para diminuir a autoestima e dominar as decisões de outra pessoa.

  • A ferida que não aparece

01 / O que é

Definição

É toda conduta que causa dano emocional, diminui a autoestima ou busca controlar as ações, os comportamentos, as crenças e as decisões de alguém. Não deixa marcas no corpo, mas adoece: ansiedade, depressão, insônia e pensamentos de morte são consequências frequentes.

Por ser silenciosa, costuma ser a primeira a aparecer e a última a ser reconhecida. Muitas vezes quem sofre passa a duvidar da própria percepção, porque é levado a acreditar que exagera ou que tem culpa.

“qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”

Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, art. 7º, II

02 / Como se manifesta

Exemplos

  • Humilhar, xingar e ridicularizar, em público ou em particular
  • Ameaçar de agressão, de morte ou de tirar os filhos
  • Controlar roupas, horários, amizades, celular e redes sociais
  • Isolar da família e dos amigos
  • Vigiar e perseguir de forma insistente
  • Fazer a pessoa duvidar da própria memória e do próprio juízo
  • Chantagear e manipular com culpa ou ciúme

03 / Sinais de alerta

Como reconhecer

  • Medo constante de desagradar, como quem “pisa em ovos”
  • Afastamento dos amigos, da família e de atividades de que gostava
  • Tristeza, ansiedade, insônia e queda na autoestima
  • Pedir permissão para decisões simples do dia a dia
  • Justificar o comportamento de quem agride
  • Sentir culpa por tudo o que dá errado

04 / Como agir

O que fazer

  1. Nomeie o que está acontecendo

    Reconhecer que humilhação, controle e ameaça são violência é o primeiro passo. Não é exagero e não é culpa de quem sofre.

  2. Guarde registros

    Mensagens, áudios, e-mails e anotações com datas ajudam a comprovar a violência psicológica e a pedir proteção.

  3. Busque apoio

    Converse com alguém de confiança e procure uma unidade de saúde, um CAPS ou um Centro de Referência da Mulher. O Ligue 180 orienta a qualquer hora.

  4. Peça medida protetiva

    A violência psicológica também justifica medidas protetivas de urgência, mesmo sem nenhuma agressão física.

05 / Onde buscar ajuda

Canais gratuitos

06 / O que diz a lei

Direitos e leis

  • Lei 11.340/2006, art. 7º, IIReconhece a violência psicológica como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Código Penal, art. 147-BCrime de violência psicológica contra a mulher, incluído pela Lei 14.188/2021.
  • Código Penal, art. 147-ACrime de perseguição, o chamado stalking, incluído pela Lei 14.132/2021.
  • Código Penal, art. 147Crime de ameaça.