Violência 03 / 09

Qualquer ato sexual sem consentimento, obtido por força, ameaça, coação ou aproveitando-se de quem não pode consentir.

  • Sem consentimento, é violência

01 / O que é

Definição

É obrigar alguém, por força física, ameaça, intimidação ou manipulação, a presenciar, manter ou participar de ato sexual que não deseja. Também é violência sexual impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar gravidez, aborto, casamento ou prostituição.

Acontece também dentro do casamento e do namoro, e muitas vezes é praticada por pessoas conhecidas e de confiança. Com menores de 14 anos, qualquer ato sexual é crime, independentemente de um suposto consentimento.

“qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força”

Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, art. 7º, III

02 / Como se manifesta

Exemplos

  • Estupro, inclusive pelo marido, companheiro ou namorado
  • Toques, beijos e outros atos sexuais sem consentimento
  • Importunação sexual em ônibus, ruas e festas
  • Assédio sexual no trabalho ou na escola
  • Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
  • Impedir o uso de camisinha ou de outro método contraceptivo
  • Gravar ou divulgar imagens íntimas sem autorização

03 / Sinais de alerta

Como reconhecer

  • Mudanças bruscas de comportamento, medo ou isolamento
  • Lesões, dor ou sangramento na região genital
  • Infecções sexualmente transmissíveis ou gravidez inesperada
  • Em crianças, comportamentos e conhecimentos sexuais incompatíveis com a idade
  • Pesadelos, medo de ficar a sós com alguém, recusa em ir a determinados lugares

04 / Como agir

O que fazer

  1. Procure um serviço de saúde o quanto antes

    De preferência nas primeiras 72 horas: há medicamentos que previnem o HIV e outras infecções, e a contracepção de emergência evita a gravidez. O atendimento imediato é um direito garantido pela Lei 12.845/2013.

  2. O cuidado não depende de boletim de ocorrência

    Você pode ser atendida ou atendido sem registrar ocorrência. Registrar é um direito, não uma condição para o cuidado.

  3. Se puder, preserve vestígios

    Evitar o banho e guardar as roupas em saco de papel ajuda a perícia. Se isso não for possível, procure atendimento mesmo assim.

  4. Com crianças e adolescentes

    Acolha, acredite e não faça a criança repetir o relato. Comunique ao Conselho Tutelar ou ao Disque 100.

05 / Onde buscar ajuda

Canais gratuitos

06 / O que diz a lei

Direitos e leis

  • Lei 12.845/2013, Lei do Minuto SeguinteGarante atendimento imediato, obrigatório e integral nos hospitais do SUS a pessoas em situação de violência sexual.
  • Código Penal, arts. 213 e 217-AEstupro e estupro de vulnerável, que inclui qualquer ato sexual com menores de 14 anos.
  • Código Penal, art. 215-AImportunação sexual, crime incluído pela Lei 13.718/2018.
  • Código Penal, art. 128, IIPermite a interrupção da gestação resultante de estupro, que pode ser realizada pelo SUS.