Violência 03 / 09
Qualquer ato sexual sem consentimento, obtido por força, ameaça, coação ou aproveitando-se de quem não pode consentir.
- Sem consentimento, é violência
01 / O que é
Definição
É obrigar alguém, por força física, ameaça, intimidação ou manipulação, a presenciar, manter ou participar de ato sexual que não deseja. Também é violência sexual impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar gravidez, aborto, casamento ou prostituição.
Acontece também dentro do casamento e do namoro, e muitas vezes é praticada por pessoas conhecidas e de confiança. Com menores de 14 anos, qualquer ato sexual é crime, independentemente de um suposto consentimento.
“qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força”
Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, art. 7º, III
02 / Como se manifesta
Exemplos
- Estupro, inclusive pelo marido, companheiro ou namorado
- Toques, beijos e outros atos sexuais sem consentimento
- Importunação sexual em ônibus, ruas e festas
- Assédio sexual no trabalho ou na escola
- Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
- Impedir o uso de camisinha ou de outro método contraceptivo
- Gravar ou divulgar imagens íntimas sem autorização
03 / Sinais de alerta
Como reconhecer
- Mudanças bruscas de comportamento, medo ou isolamento
- Lesões, dor ou sangramento na região genital
- Infecções sexualmente transmissíveis ou gravidez inesperada
- Em crianças, comportamentos e conhecimentos sexuais incompatíveis com a idade
- Pesadelos, medo de ficar a sós com alguém, recusa em ir a determinados lugares
04 / Como agir
O que fazer
Procure um serviço de saúde o quanto antes
De preferência nas primeiras 72 horas: há medicamentos que previnem o HIV e outras infecções, e a contracepção de emergência evita a gravidez. O atendimento imediato é um direito garantido pela Lei 12.845/2013.
O cuidado não depende de boletim de ocorrência
Você pode ser atendida ou atendido sem registrar ocorrência. Registrar é um direito, não uma condição para o cuidado.
Se puder, preserve vestígios
Evitar o banho e guardar as roupas em saco de papel ajuda a perícia. Se isso não for possível, procure atendimento mesmo assim.
Com crianças e adolescentes
Acolha, acredite e não faça a criança repetir o relato. Comunique ao Conselho Tutelar ou ao Disque 100.
05 / Onde buscar ajuda
Canais gratuitos
06 / O que diz a lei
Direitos e leis
- Lei 12.845/2013, Lei do Minuto SeguinteGarante atendimento imediato, obrigatório e integral nos hospitais do SUS a pessoas em situação de violência sexual.
- Código Penal, arts. 213 e 217-AEstupro e estupro de vulnerável, que inclui qualquer ato sexual com menores de 14 anos.
- Código Penal, art. 215-AImportunação sexual, crime incluído pela Lei 13.718/2018.
- Código Penal, art. 128, IIPermite a interrupção da gestação resultante de estupro, que pode ser realizada pelo SUS.