01 / Antes de começar
Para quem é
Profissionais da saúde, da assistência social e da educação.
A notificação de violências é um instrumento de vigilância e de cuidado. Ela gera informação para planejar a prevenção e aciona a rede de proteção.
A notificação no Sinan é um registro da saúde, diferente do registro policial, embora a lei preveja comunicações a outros órgãos em alguns casos.
02 / Passo a passo
O que fazer
Acolha e cuide primeiro
Escuta qualificada, privacidade e atenção às necessidades de saúde vêm antes de qualquer formulário.
Preencha a ficha de notificação
Use a Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal e Autoprovocada do Sinan para casos suspeitos ou confirmados, atendidos em serviços públicos ou privados.
Observe os prazos
Violência sexual e tentativa de suicídio são de notificação imediata, em até 24 horas, à vigilância do município. Os demais casos seguem o fluxo semanal.
Faça as comunicações previstas em lei
Crianças e adolescentes: Conselho Tutelar. Pessoas idosas: autoridade policial, Ministério Público ou conselhos da pessoa idosa. Pessoas com deficiência: autoridade policial, Ministério Público e conselhos de direitos. Mulheres: comunicação à autoridade policial em até 24 horas, preservando o sigilo das informações clínicas.
Garanta o seguimento
Encaminhe para a rede, registre os encaminhamentos e combine o retorno. Notificar sem cuidar não protege ninguém.
Cuide da equipe
Discussão de casos, apoio matricial e educação permanente ajudam a equipe a lidar com situações difíceis e a evitar a revitimização.
03 / Para ter à mão
Base normativa
- Portaria de Consolidação nº 4/2017, com a lista nacional de notificação compulsória
- Lei 10.778/2003 e Lei 13.931/2019, sobre a notificação da violência contra a mulher
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 13, e Lei 14.344/2022
- Estatuto da Pessoa Idosa, art. 19, e Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 26
- Lei 13.819/2019, sobre a violência autoprovocada
04 / Continue