Violência 08 / 09
Perseguir, expor, ameaçar e controlar por meio do celular, das redes sociais e da internet.
- A agressão que atravessa a tela
01 / O que é
Definição
São violências praticadas com o uso de tecnologias: vigiar o celular, rastrear a localização, invadir contas, divulgar imagens íntimas, criar perfis falsos, ameaçar e humilhar nas redes. O ambiente é virtual, mas os danos são reais e muitas vezes acompanham outras formas de violência.
Atinge pessoas de todas as idades. Crianças e adolescentes estão especialmente expostos ao cyberbullying, ao aliciamento e à exploração sexual on-line.
02 / Como se manifesta
Exemplos
- Exigir senhas e vigiar mensagens, fotos e localização
- Instalar aplicativos espiões no celular de outra pessoa
- Divulgar ou ameaçar divulgar fotos e vídeos íntimos
- Criar montagens e vídeos falsos de conteúdo sexual
- Perseguição, ameaças e ataques coordenados nas redes
- Cyberbullying entre crianças e adolescentes
- Aliciamento de crianças e adolescentes pela internet
03 / Sinais de alerta
Como reconhecer
- Medo ou ansiedade ao receber notificações
- Afastamento repentino das redes ou uso escondido do celular
- Alguém sabe de conversas e lugares que não foram contados a ninguém
- Contas acessadas por outras pessoas e aparelhos desconhecidos conectados
- Em crianças e adolescentes, segredos com “amigos” virtuais
04 / Como agir
O que fazer
Preserve as provas
Faça capturas de tela com data, hora, endereço da página e nome do perfil. Uma ata notarial feita em cartório dá ainda mais força à prova.
Denuncie na plataforma
Redes sociais e aplicativos devem retirar imagens íntimas divulgadas sem autorização depois de notificados pela vítima.
Proteja suas contas
Troque senhas, ative a verificação em duas etapas, revise os aparelhos conectados e desative o compartilhamento de localização.
Registre a ocorrência
Em delegacias de crimes cibernéticos ou em qualquer delegacia. Com crianças e adolescentes, acione também o Conselho Tutelar ou o Disque 100.
05 / Onde buscar ajuda
Canais gratuitos
06 / O que diz a lei
Direitos e leis
- Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet, art. 21Responsabiliza as plataformas que não retiram imagens íntimas divulgadas sem autorização depois da notificação da vítima.
- Lei 13.718/2018Tornou crime divulgar cena de sexo, nudez ou estupro sem consentimento.
- Lei 12.737/2012Tornou crime invadir dispositivo informático de outra pessoa.
- Leis 14.132/2021 e 14.811/2024Criminalizaram a perseguição, inclusive pela internet, e a intimidação sistemática virtual, o cyberbullying.