Violência 06 / 09

Deixar de oferecer os cuidados básicos a quem depende de outra pessoa: alimentação, higiene, saúde, proteção e afeto.

  • A ausência do cuidado devido

01 / O que é

Definição

É a omissão de quem tem o dever de cuidar. Atinge principalmente crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas acamadas ou doentes que dependem de terceiros. O abandono é a sua forma mais extrema.

Nem toda falta de cuidado é negligência: muitas famílias em situação de pobreza não têm como garantir o básico. Por isso, o olhar da rede deve ser de proteção e apoio, e não apenas de punição.

02 / Como se manifesta

Exemplos

  • Deixar de alimentar, de cuidar da higiene ou de dar remédios
  • Não levar a serviços de saúde ou interromper tratamentos
  • Deixar crianças pequenas sozinhas ou sem supervisão
  • Não matricular ou não garantir a frequência à escola
  • Abandonar pessoa idosa em hospital, instituição ou em casa
  • Expor a riscos, como frio, calor, fome ou ambiente insalubre

03 / Sinais de alerta

Como reconhecer

  • Desnutrição, desidratação ou perda de peso sem explicação
  • Higiene precária persistente e roupas inadequadas ao clima
  • Feridas, assaduras ou lesões por pressão sem tratamento
  • Faltas frequentes à escola e vacinas atrasadas
  • Pessoa idosa ou com deficiência sozinha por longos períodos

04 / Como agir

O que fazer

  1. Acolha antes de julgar

    Entenda a situação da família. Muitas vezes o que falta é apoio da rede, e não vontade de cuidar.

  2. Acione a rede de proteção

    Para crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar. Para pessoas idosas e pessoas com deficiência, o CREAS, o Ministério Público ou o Disque 100.

  3. Profissionais, notifiquem

    Casos suspeitos e confirmados devem ser notificados pelos serviços de saúde e comunicados aos órgãos de proteção.

  4. Em risco imediato

    Quando houver perigo à vida, ligue 190 ou 192.

05 / Onde buscar ajuda

Canais gratuitos

  • 100

    Disque Direitos Humanos

    24 horas · gratuito · anônimo

  • 192

    SAMU

    Emergência · 24 horas · gratuito

  • 190

    Polícia Militar

    Emergência · 24 horas · gratuito

06 / O que diz a lei

Direitos e leis

  • Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do AdolescenteProíbe qualquer forma de negligência e obriga a comunicar ao Conselho Tutelar os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos.
  • Lei 10.741/2003, Estatuto da Pessoa IdosaPune o abandono e prevê a notificação compulsória da violência contra a pessoa idosa.
  • Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com DeficiênciaPrevê a notificação compulsória da violência contra a pessoa com deficiência.
  • Código Penal, arts. 133, 136 e 244Abandono de incapaz, maus-tratos e abandono material.