Violência 06 / 09
Deixar de oferecer os cuidados básicos a quem depende de outra pessoa: alimentação, higiene, saúde, proteção e afeto.
- A ausência do cuidado devido
01 / O que é
Definição
É a omissão de quem tem o dever de cuidar. Atinge principalmente crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas acamadas ou doentes que dependem de terceiros. O abandono é a sua forma mais extrema.
Nem toda falta de cuidado é negligência: muitas famílias em situação de pobreza não têm como garantir o básico. Por isso, o olhar da rede deve ser de proteção e apoio, e não apenas de punição.
02 / Como se manifesta
Exemplos
- Deixar de alimentar, de cuidar da higiene ou de dar remédios
- Não levar a serviços de saúde ou interromper tratamentos
- Deixar crianças pequenas sozinhas ou sem supervisão
- Não matricular ou não garantir a frequência à escola
- Abandonar pessoa idosa em hospital, instituição ou em casa
- Expor a riscos, como frio, calor, fome ou ambiente insalubre
03 / Sinais de alerta
Como reconhecer
- Desnutrição, desidratação ou perda de peso sem explicação
- Higiene precária persistente e roupas inadequadas ao clima
- Feridas, assaduras ou lesões por pressão sem tratamento
- Faltas frequentes à escola e vacinas atrasadas
- Pessoa idosa ou com deficiência sozinha por longos períodos
04 / Como agir
O que fazer
Acolha antes de julgar
Entenda a situação da família. Muitas vezes o que falta é apoio da rede, e não vontade de cuidar.
Acione a rede de proteção
Para crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar. Para pessoas idosas e pessoas com deficiência, o CREAS, o Ministério Público ou o Disque 100.
Profissionais, notifiquem
Casos suspeitos e confirmados devem ser notificados pelos serviços de saúde e comunicados aos órgãos de proteção.
Em risco imediato
Quando houver perigo à vida, ligue 190 ou 192.
05 / Onde buscar ajuda
Canais gratuitos
06 / O que diz a lei
Direitos e leis
- Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do AdolescenteProíbe qualquer forma de negligência e obriga a comunicar ao Conselho Tutelar os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos.
- Lei 10.741/2003, Estatuto da Pessoa IdosaPune o abandono e prevê a notificação compulsória da violência contra a pessoa idosa.
- Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com DeficiênciaPrevê a notificação compulsória da violência contra a pessoa com deficiência.
- Código Penal, arts. 133, 136 e 244Abandono de incapaz, maus-tratos e abandono material.